sexta-feira

Perseguição; Homen embriagado conduz moto na BR-343 e ao fugir da P.R.F. se choca em uma criança de bicicleta


Na tarde desta sexta-feira (27/04) a Polícia Rodoviária Federal em perseguição, apreendeu um homen embriagado em uma moto broz. 

Ele conduzia sua moto na BR-343 na altura do radar no bairro paciênciia em Piripiri.
A perseguição deu início após uma viatura com uma equipe da P.R.F. está passando pelo homen na BR e policiais notarem a embriaguez do piloto.
Ao pedir que parasse o motoqueiro abriu fuga, desceu na pista nova e só parou ao se chocar com uma criança em uma bicicleta, já quase chegando na barragem do paciência.
Ele foi levado para fazer o flagrante, a moto apreendida e a criança graças de Deus que nada teve.
Já o motoqueiro bêbado vai ser enquadrado na nova lei que foi alterada nesse dia 19 de abril.Aonde:

Uma das alterações da lei 308 do código de trânsito que foi alterada pela lei 13.546 de 2017. Fica estabelecido que participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: a pena agora será de 6 meses ou 3 anos.
Aumenta também a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados que causarem acidentes com vítimas no trânsito. O delegado não poderá mais determinar fiança nesse caso. Motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) pega pena de 5 a 8 anos de prisão, e perde o direito de dirigir.
Antes da alteração da lei o individuo respondia apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e era liberado.