Punição
estava prevista no Código de Trânsito de 1997, mas nunca foi praticada porque
não havia regulamentação. Até agora.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
publicou nesta sexta-feira (27) uma resolução que define as regras de multas
para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida
começa a valer em 180 dias.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou
atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19
- o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem
autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que
prejudiquem o trânsito.
"Ainda
que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente
quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de
risco”, afirmou em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Uso
de bicicletas
Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é
permitida, ou guiem de "forma agressiva", receberão multa de R$
130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser
apreendida, como um carro.
De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em
vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e
transportar peso incompatível.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou
acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de
circulação dos carros - ir na contramão pode dar multa.
Nas calçadas, somente desmontado ou então quando
houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.
"Guiar
de forma agressiva seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de
trânsito, por exemplo em cima de passeios, não respeitar o sinal de trânsito,
não para nas faixas de pedestre, dentre outros", afirmou o Denatran.
Fonte;
G1