sábado

TCE-PI determina bloqueio de contas bancárias de municípios inadimplentes


A decisão do bloqueio foi realizada na sessão plenária nesta quinta-feira (14/09).


Atendendo solicitação do Ministério Público de Contas, o TCE-PI determinou que as contas de quatro prefeituras, cinco Câmaras Municipais, três consórcios municipais e três Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) fossem bloqueadas por alguma pendência referente a prestações de contas até o mês de maio de 2017.
A decisão do bloqueio foi realizada na sessão plenária nesta quinta-feira (14/09). Ressalta-se que o Ministério Público de Contas encaminhou no dia 30/08/2017 a lista dos municípios inadimplentes para Associação Piauiense de Municípios (APPM) e para a União das Câmaras do Estado do Piauí (AVEP) para que os gestores fossem notificados de suas inadimplências junto ao Tribunal de Contas e regularizassem a situação a fim de evitar o bloqueio das contas.
Após a aprovação em plenário, o TCE-PI encaminha a lista dos inadimplentes para o banco, que leva, em média, 24 horas para efetivação do bloqueio. Muitos municípios não têm as contas bloqueadas de fato por apresentarem a documentação pendente antes do prazo do banco, mas a irregularidade e o atraso não deixam de constar nos relatórios do Tribunal de Contas.
Confira a lista dos municípios inadimplentes com determinação de bloqueio de contas pelo TCE-PI:
Prefeituras Municipais: Eliseu Martins, Itaueira, Novo Oriente do Piauí e Parnaguá.
Câmaras Municipais: Murici dos Portelas, Nossa Senhora dos Remédios, Novo Oriente do Piauí, Passagem Franca do Piauí e Sebastião Barros.
Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS: Capitão de Campos, Eliseu Martins e Novo Oriente do Piauí.
Consórcios Municipais: Consórcio dos Municípios do Médio Parnaíba do Piauí, CORESA – Consórcio Reg. de Saneamento do Sul do Piauí, Consórcio Reg. de Desen. da Planície Litorânea Piauiense.
Atualização: O município de Parnaguá, tão logo à decisão de bloqueio por parte do plenário do TCE-PI, regularizou a pendência e encontra-se adimplente, porém a irregularidade pelo atraso consta nos autos da Corte de Contas.

Fonte: AsCom