Crédito de celular pré-pago não pode ter validade
A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecerem
prazo de validade para créditos pré-pagos. A decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª
Região é válida para todo o território nacional. As empresas ainda podem
recorrer.
O processo teve origem numa ação do Ministério Público Federal (MPF)
contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) A decisão, foi dada em
resposta a um pedido de recurso do MPF em relação a uma decisão da 5.ª Vara
Federal do Pará, que julgou regular a restrição temporal de validade dos
créditos de celulares pré-pagos.
De acordo com a decisão, as operadoras devem reativar, no
prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido,
restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos
créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena
de multa diária no valor de R$ 50 mil.
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