sábado

Crédito de celular pré-pago não pode ter validade
                    Montagem de Fotosfoto no celular
A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. A decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região é válida para todo o território nacional. As empresas ainda podem recorrer.

O processo teve origem numa ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) A decisão, foi dada em resposta a um pedido de recurso do MPF em relação a uma decisão da 5.ª Vara Federal do Pará, que julgou regular a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos.
De acordo com a decisão, as operadoras devem reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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