terça-feira

Juiz cassa dois prefeitos e dois vereadores em uma única tarde

Só em São Gonçalo do Gurgueia foram punidos o prefeito e vereadores. Gestor de Barreiras também perdeu cargo.

Em decisão desta terça-feira (9), juiz da 35ª Zona Eleitoral (Gilbués), Carlos Marcello Sales Campos, decidiu cassar o mandato do prefeito de São Gonçalo do Gurgueia, Anderson Luiz Alves dos Santos Figueredo, o Decym (PT), acusado de compra de votos nas eleições de 2012. Outros dois vereadores também foram cassados. 

Em outra decisão, o mesmo juiz, cassou o mandato do prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Alano Barreira Seraine, (PMDB). De acordo com o chefe de cartório da 35ª zona Eleitoral, em Gilbués, Lêonidas da Silva, a decisão foi emitida na tarde desta terça-feira (09) e deve ser publicada amanhã.

Nos dois processos, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Prefeito de Barreiras do Piauí

Nova eleição 
Nos dois casos, o juiz determinou que novas eleições sejam realizadas, porque os candidatos vencedores tiveram mais de 52% dos votos válidos. 

No caso de São Gonçalo do Gurgueia, Decym teve 1.023 votos, 52,27% da votação válida, contra 934 (47,73%) de Silu (PSD). Como todos os votos do vencedor foram anulados, deverá ocorrer nova eleição. O juiz prevê que o presidente da Câmara Municipal ocupe o cargo de prefeito até a realização do novo pleito ou o surgimento de nova decisão judicial. Para o lugar dos vereadores, os suplentes assumem as cadeiras.

Caso 1: Prefeito, vice e dois vereadores cassados
A decisão em São Gonçalo declarou nulos os votos recebidos por Decym na eleição de 7 de outubro do ano passado e cassou os diplomas  do prefeito e seu vice, Lourival Machado Lima, "determinando-lhes o afastamento imediato dos cargos que ocupam na Prefeitura Municipal". Eles também terão de pagar multa de 10 mil UFIRs, correspondente hoje a R$ 24 mil

A punição atinge ainda dois vereadores, Neuton Neres Moreira, o Neuton de Dio (PMDB), e Alessandro da Silva Custódio (PT), também com afastamento imediato dos cargos que ocupam na Câmara Municipal. A multa para eles, que foram respectivamente os mais votados em 2012, é de 6 mil UFIRs (R$ 14,4 mil). Todos os quatro condenados ficam inelegíveis por oito anos. 
Prefeito de São Gonçalo do Gurgueia, ao centro usando microfone
 
Compra de voto com material de construção
Os candidatos derrotados em 2012 em São Gonçalo do Gurgueia moveram ação acusando o prefeito e os dois vereadores eleitos de praticarem captação ilícita de sufrágio (compra de voto), com a entrega de matérias de construção comprados na empresa Beto Construções, para as famílias dos eleitores João de França Matos, Termozira Lustosa Maciel e Sirlene Fernandes de Souza Elias. 

Em um dos casos, a doação teria sido de 10 sacos de cimento. Outra família teria recebido 1.500 telhas. O Ministério Público opinou pela procedência da denúncia. 

Na defesa, Decym alegou que não estava no local e data onde a compra de voto teria sido feita. O então candidato afirmou estar em Teresina realizando exames e consultas médicas. 

Prefeito recorre
Decym afirmou ao Cidadeverde.com que já acionou os advogados e que irá recorrer da decisão. "Como ainda não foi publicada eu permaneço no cargo até que seja oficialmente publicada", declarou o prefeito.

O prefeito afirmou ainda que a partir desta quarta-feira(09) deve entrar com o pedido de uma liminar que garanta a sua permanência no cargo.

O advogado do prefeito, Germano Silva, confirma que ainda não houve publicação da decisão e que vai aguardar para tomar as primeiras iniciativas. Germano completa que deverá protocolar um recurso para tentar reverter a decisão no TRE.

Além do recurso, uma ação cautelar deverá ser ajuizada para que o prefeito permaneça na prefeitura até o julgamento do processo.

Caso 2: acusação de voto por R$ 200 em Barreiras
Ao invés de material de construção, a acusação contra o prefeito de Barreiras do Piauí é de compra de voto com dinheiro, por intermédio de terceiros. Seis pessoas teriam recebido de um dos acusados R$ 1.200 no total. Arrependidos, alguns eleitores fizeram denúncia na Delegacia de Corrente, onde entregaram sua parte do dinheiro. 

A defesa do prefeito Alano alegou no processo, entre outros argumentos, a falta de provas robustas para comprovar os atos ilícitos. A multa para o gestor foi maior: 15.000 UFIRs, hoje R$ 36 mil. 

O Cidadeverde.com não conseguiu falar com o gestor e nem com seus advogados



Fábio Lima e Rayldo Pereira
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